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Relatório padrão ANS

Resolução Normativa nº 509/2022

 

 

A Resolução Normativa nº 509/2022, revogou a RN 309/2016, e dispõe sobre a transparência das informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil. 

Segundo a resolução, todas as operadoras são obrigadas a disponibilizar, na área aberta de seu portal na internet, as informações mínimas acerca dos diferentes tipos de contratação de do plano privado de saúde.

 

Entenda melhor sobre esses tipos de contratação:

 

Planos individuais:  São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem dependentes.

 

Planos de saúde coletivos: Se dividem em empresarial e coletivo por adesão.

 

  • Os empresariais são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresários individuais.

 

  • Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de administradoras de benefícios.

 

Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação às assistências prestada e à cobertura obrigatória.

 

 

Conheça mais sobre a RN 509/2022 PIN-SS.

 

Para acessar as informações referentes ao seu plano, acesse o  Espaço do clienteCada cliente poderá visualizar somente as suas próprias utilizações agrupadas em consultas, exames, terapias, intenções e outras despesas.

 

Resolução Normativa nº 509/2022

 

 

A Resolução Normativa nº 509/2022, revogou a RN 309/2016, e dispõe sobre a transparência das informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil. 

Segundo a resolução, todas as operadoras são obrigadas a disponibilizar, na área aberta de seu portal na internet, as informações mínimas acerca dos diferentes tipos de contratação de do plano privado de saúde.

 

Entenda melhor sobre esses tipos de contratação:

 

Planos individuais:  São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem dependentes.

 

Planos de saúde coletivos: Se dividem em empresarial e coletivo por adesão.

 

  • Os empresariais são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresários individuais.

 

  • Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de administradoras de benefícios.

 

Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação às assistências prestada e à cobertura obrigatória.

 

 

Conheça mais sobre a RN 509/2022 PIN-SS.

 

Para acessar as informações referentes ao seu plano, acesse o  Espaço do clienteCada cliente poderá visualizar somente as suas próprias utilizações agrupadas em consultas, exames, terapias, intenções e outras despesas.