Libras
Acessibilidade
Manu
Mulher sorrindo

Reajuste Individual

Reajuste para contratos individuais

 

Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares e odontológicos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS nos últimos 05 anos:

 

 

Reajuste para contratos individuais

 

Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares e odontológicos, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS nos últimos 05 anos:

 

Saiba mais sobre os critérios de reajuste determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), clique aqui.

Saiba mais sobre os critérios de reajuste determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), clique aqui.

Confira notícias relacionadas