RESOLUÇÕES ANS
Relatório
Contratação de planos de saúde: Resolução Normativa n°359/2016PIN-SS
A Resolução Normativa n° 389 dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil, revoga a Resolução Normativa n° 360 de 3 de dezembro de 2014, e o parágrafo único do art, 5°, da RN n°190 de 30 de abril de 2009, e dá outras providências.
Segundo a resolução todas as operadoras são obrigadas a disponibilizar, na área aberta de seu portal na internet, as informações mínimas acerca dos diferentes tipos de contratação de do plano privado de saúde.
Entenda melhor sobre esses tipos de contratação:
Planos individuais: São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem dependentes.
Planos de saúde coletivos: Se dividem em empresarial e coletivo por adesão.
- Os empresarias são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresários individuais.
- Os coletivos por adesão são contratados por pessoas jurídica caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo). Na contratação destes planos pode haver a participação de administradoras de benefícios.
Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação á assistências prestada e á cobertura obrigatória.
Conheça mais sobre a RN 389.
Para acessar as informações referentes ao seu plano acesso o Espaço do cliente. Cada cliente poderá visualizar somente as suas próprias utilizações agrupadas em consultas, exames, terapias, intenções e outras despesas.