RESOLUÇÕES ANS
Reajuste Individual
REAJUSTE PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS
Conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008, os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, são reajustados anualmente na data de aniversário do contrato, conforme percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Confira a seguir os percentuais autorizados pela ANS nos últimos 03 anos:
MÊS ANIVERSÁRIO | ÍNDICE DE REAJUSTE |
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05/2020 até 04/2021 | 8,14% (oito vírgula quatorze por cento) |
05/2019 até 04/2020 | 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) |
05/2018 até 04/2019 | 10% (dez por cento) |
Para saber mais sobre os critérios de reajuste determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), clique aqui.