ANS define critérios para reajuste nos contratos de plano de saúde
02 Dec 2020
Seguindo os critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed-BH realizou a suspensão dos reajustes anuais e do reajuste por alteração de faixa etária no período de setembro a dezembro de 2020, conforme informado anteriormente.
Com o término do período de suspensão definido pela Agência, a partir de janeiro de 2021, as cobranças voltarão a ser realizadas considerando os percentuais de reajuste anual e por mudança de faixa etária para todos os contratos que tiveram a suspensão. O valor referente aos meses de suspensão será cobrado em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas a partir do mês de janeiro de 2021.
Para que você tenha mais clareza neste processo, seguem abaixo informações sobre a situação do seu contrato:
• O percentual de reajuste divulgado pela ANS para os contratos regulamentados, com aniversário entre maio de 2020 e abril de 2021 ficou estabelecido pela agência em 8,14%. O reajuste será aplicado em janeiro de 2021 com cobrança retroativa à data de aniversário dos contratos, dividido em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, também a partir de janeiro de 2021.
Exemplo: se o seu contrato faz aniversário em maio, o valor do reajuste anual referente a maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
• Para os beneficiários que tiveram alteração de faixa etária em 2020 e suspensão do reajuste de setembro a dezembro de 2020, as mensalidades voltarão a ser cobradas considerando os reajustes por mudança de faixa e o valor suspenso será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
Exemplo: reajuste por mudança de faixa suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
• Os contratos que tiveram reajuste anual suspenso de setembro a dezembro terão o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
Exemplo: reajuste anual suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
• Para os beneficiários que tiveram alteração de faixa etária em 2020 e suspensão do reajuste de setembro a dezembro de 2020, as mensalidades voltarão a ser cobradas considerando os reajustes por mudança de faixa e o valor suspenso será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
Exemplo: reajuste por mudança de faixa suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
• Os contratos que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro, voltarão a considerar a partir de Janeiro de 2021 os valores de reajuste anual e por mudança de faixa etária que foram suspensos até dezembro de 2020.
• Os valores suspensos serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021.
Exemplo: reajuste anual e faixa etária suspensos de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
Para mais informações, entre em contato com a empresa contratante ou administradora de benefícios.
• Os contratos que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro de 2020, voltarão a considerar a partir de Janeiro de 2021 os valores de reajuste anual e por mudança de faixa etária que foram suspensos.
• Os valores suspensos serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021.
Exemplo: reajuste anual e de faixa etária suspensos de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
Para mais informações, entre em contato com a empresa contratante ou administradora de benefícios.
• Os contratos terão os valores dos reajustes aplicados nas mensalidades a partir de janeiro de 2021, caso tenha ocorrido a suspensão da aplicação e voltarão a considerar a partir de Janeiro de 2021 os valores de reajuste anual e por mudança de faixa etária que foram suspensos.
• Os valores suspensos serão cobrados em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês de janeiro de 2021.
Exemplo: reajuste por mudança de faixa suspenso de setembro a dezembro, o valor do reajuste referente a setembro, outubro, novembro e dezembro/2020 será cobrado em 12 parcelas iguais a partir de janeiro de 2021.
Para mais informações, entre em contato com a empresa contratante ou administradora de benefícios.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Unimed-BH pelo telefone 0800 030 30 03 opção 9.
Se você é empresa contratante, entre em contato com a Central de Relacionamento Corporativo pelo 4002-3030.
Unimed-BH. Seguimos juntos cuidando de você.