14 Agosto 2023
Atenção quanto ao pagamento dos boletos com vencimento em 15/08


Conforme lei n.7089, “fica proibida a cobrança de encargos cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia útil subsequente”. Ou seja, no município que ocorrer o feriado municipal em 15/08/2023, o pagamento poderá ser efetuado no dia 16/08/2023 (próximo dia subsequente ao feriado) sem a cobrança de multa e juros.
Caso o seu pagamento seja feito on-line (via aplicativo ou site), recomendamos o pagamento no próprio dia do vencimento, pois os canais estarão disponíveis mesmo sendo feriado municipal.
Obs.: Caso o município de pagamento não seja feriado municipal, a cobrança de juros e multa ocorrerá normalmente.
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